Distrito Federal: Lei garante Bolsa Atleta para esportistas grávidas

Integrante do Bolsa Atleta, Erica Sena teve dificuldades de renovar a bolsa quando engravidou

12 de março de 2024 às 14:37

Foto: Wagner Carmo/CBAT

Entrou em vigor, no último dia 5, a Lei 7.457/2024, que permite a continuidade do benefício Bolsa Atleta (Lei 2.402/2024) para mulheres esportistas durante a gravidez. A proposta, de autoria do deputado Ricardo Vale (PT), havia sido aprovada em 2023, mas vetada, em sua totalidade, pelo Executivo.

O texto publicado cria um novo artigo na norma de criação do programa, para assegurar às mulheres grávidas, desde a confirmação da gestação, até 180 dias após o parto. Além disso, garante o mesmo direito à mulher em caso de adoção.

“Ao longo dos anos, a Lei tem sofrido algumas alterações, mas em nenhum de seus dispositivos houve preocupação com a atleta gestante ou adotante e com a proteção de sua maternidade”, justifica o autor do projeto.

Vinícius Vicente (estagiário) – Agência CLDF

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